© Rovena Rosa/Agência Brasil
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Política

ECA Digital entra em vigor e amplia proteção de crianças e adolescentes na internet no Brasil

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A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17), trazendo novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais.

A nova legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, e estabelece diretrizes mais rigorosas para garantir que os direitos do público infantojuvenil sejam respeitados também no mundo digital.

Lei considerada histórica

Especialistas avaliam a nova legislação como um marco para o país. A pesquisadora Águeda Barreto, da ChildFund Brasil, destaca que o Brasil se posiciona na vanguarda ao criar regras amplas e integradas para o ambiente digital.

Segundo ela, a iniciativa acompanha um movimento global de proteção da infância, como medidas adotadas em países como a Austrália, que já impôs restrições ao uso de redes sociais por menores.

Influência do caso “Lei Felca”

A aprovação da lei ganhou força após um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou a exploração e sexualização de menores nas redes sociais.

O episódio impulsionou o debate público sobre a chamada “adultização infantil”, levando à mobilização de autoridades, especialistas e da sociedade civil. Por isso, a legislação também ficou conhecida informalmente como “Lei Felca”.

Entre as medidas, está a proibição de monetização ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes.

Alto alcance da internet entre jovens

Dados do Cetic.br mostram que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos utilizam a internet no Brasil, o que representa cerca de 24,5 milhões de usuários. A maioria possui perfis ativos em redes sociais, reforçando a necessidade de regulação.

Responsabilidade compartilhada

Com a nova lei, a responsabilidade pela segurança digital passa a ser dividida entre empresas de tecnologia e famílias. Menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais.

A advogada Bianca Mollicone ressalta que a legislação não substitui o papel dos pais e educadores, sendo fundamental o acompanhamento e orientação no uso da internet.

Já Maria Mello, do Instituto Alana, destaca que a lei reconhece desigualdades sociais e amplia a responsabilidade das plataformas digitais na proteção dos jovens.

Novas regras e restrições

Entre as principais mudanças, estão:

  • Proibição da simples autodeclaração de idade em plataformas digitais
  • Obrigação de mecanismos mais seguros para verificação etária
  • Remoção de conteúdos prejudiciais em até 24 horas
  • Bloqueio de conteúdos envolvendo violência, exploração sexual, bullying e incentivo à automutilação
  • Proibição de publicidade abusiva ou enganosa voltada ao público infantojuvenil

Além disso, conteúdos relacionados a apostas e práticas potencialmente viciantes passam a ser alvo de maior controle.

Combate a práticas abusivas em jogos

A legislação também mira mecanismos como as “loot boxes”, comuns em jogos como Roblox, que funcionam como recompensas aleatórias pagas e podem incentivar comportamentos semelhantes aos de jogos de azar.

Especialistas alertam que esse modelo pode explorar a vulnerabilidade infantil e gerar prejuízos financeiros às famílias.

Proteção de dados e fiscalização

Plataformas digitais deverão adotar configurações de privacidade mais rígidas por padrão para menores de idade. Além disso, empresas com grande número de usuários jovens precisarão apresentar relatórios periódicos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Ministério da Justiça e Segurança Pública também deverá regulamentar os mecanismos de verificação de idade.

Penalidades

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções que incluem advertências, multas de até 10% do faturamento, suspensão das atividades e até perda da autorização para operar no país.

A nova lei estabelece um novo padrão de responsabilidade no ambiente digital, reforçando a proteção integral de crianças e adolescentes e exigindo que serviços digitais sejam estruturados, desde a origem, para garantir segurança e bem-estar desse público.

Fonte: Agência Brasil

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