Após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um total de 160 adolescentes infratores que estão internados em unidades de Atendimento Socio-educativo do Espírito Santo (Iases) devem voltar as ruas. Um total de 272 adolescentes infratores já foram soltos no Espírito Santo desde setembro de 2018.
O ministro concedeu liminar favorável ao pedido de habeas corpus coletivo 143.988/ES, da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que pediu a limitação da taxa de ocupação nas unidades de internação socio-educativas em 119{43dc0543e20d7485ad9b28a8b7a7208c13b7696f383fe1be44a700e0149965eb}, condicionando o ingresso de qualquer novo adolescente à saída de outro interno. Os adolescentes que estão nas unidades capixabas possuem ligação com crimes como tráfico de drogas, homicídio e roubo principalmente.
A Defensoria Publica explicou que entrou com a liminar após contestar a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares, destinada a adolescentes em conflito com a lei. Com capacidade para até 90 adolescentes, a unidade abrigava cerca de 250 internos. Uma série de violação foram denunciadas pela Defensoria, entre elas a não separação dos internos por idade ou tipo de ato infracional cometido, além de maus tratos e tortura por parte de agentes.
Medida também vale para outros Estados
A decisão liminar foi utilizada como base para que o ministro Edson Fachin estendesse a medida aos estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco. Nesses estados foram liberados 102 jovens até agora: Pernambuco (55 na semana passada), 27 no Rio de Janeiro e 20 no Ceará. Com a superlotação também na Bahia, Ceará e Pernambuco, outros 123 adolescentes podem ganhar a liberdade nos próximos dias (60 no Ceará, 47 em Pernambuco e 16 na Bahia).
O Rio é o que sofrerá mais impacto, com cerca de 700 adolescentes beneficiados. Ainda não um número exato de quantos infratores no total poderão ganhar a liberdade nesses estados, que somam mais de 4 mil adolescentes internados. Cada caso está sendo avaliado individualmente pelos juízes locais, que decidem quem deve ou não ser solto pelas unidades do governo estadual.