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Dr. Hadeon Falcão: Cuidado, não cometa estes equívocos na regulamentação da Nova Lei de Licitações

Para regulamentar uma lei temos duas premissas:

1. A hierarquia das normas, reconhecendo no nosso
Ordenamento Jurídico normas de maior hierarquia sobre outras e impondo que as de menor relevância limitem-se às normas superiores, não podendo contrariá-las ou inovar a norma superior.

2. A função da norma Regulamentadora, restrita a particularizar e explicar como será cumprida a norma superior.

Os Dec. Regulamentadores têm por função EXPLICAR COMO SERA APLICADA uma Lei, por isso, devem se ater aos limites desta Lei. Decreto que inova é inválido!

Dito isso, tenho visto alguns equívocos nos regulamentos já expedidos para aplicação da NLL.

Vejamos alguns dispositivos questionáveis quando o tema é Registro de Preços:

a) A inclusão de novos licitantes em ata já homologada, quando da sua prorrogação;

b) A possibilidade de o licitante solicitar a sua exclusão da ata, sem motivação justa, desde que existam outros licitantes cadastrados como reserva no mesmo item;

c) Adesão de Autarquia Municipal a ata de RP da
Prefeitura do seu Município, o que fere diretamente a proibição de adesão à atas municipais do art. 86, § 3°.

d) A desnecessidade de verificação da vantajosidade da adesão se o valor da contratação for inferior ao limite para dispensa por valor do art. 75, l da NLL o que, além de não ter precedente legal, ofende potencialmente ainda o princípio constitucional da economicidade.

Acima vemos claras ofensas aos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica.

Dispositivos como esses podem acabar sendo aplicados e somente lá na frente, quando se tiver a análise do TC ou uma demanda judicial vir o posicionamento do órgão de controle apontando a ilegalidade, com a devida responsabilização dos servidores.

É preciso que a regulamentação por um lado seja eficiente; mas que, por outro, seja feita com experiência, cautela e, principalmente, sem a intenção de “reinventar”.

Hadeon Falcão
Consultor e Advogado Especialista em Dir.Público e Licitações e Contratos NLL
27 99978-4938 – 11 anos de experiência

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