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Justiça decreta Mandado de Prisão para ex-presidente Lula

O juiz Sérgio Moro determinou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (05), Lula foi condenado em duas instâncias da Justiça no caso envolvendo o triplex em Guarujá (SP), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.

Lula teve um prazo estabelecido pela justiça de até as 17h de ontem (sexta-feira, 06) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba, o juíz Sérgio Moro determinou, que após se entregar, o uso de algemas estaria proibido “em qualquer hipótese”.

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o despacho de Moro.

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta quinta-feira (5) o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5. A defesa queria que a pena só fosse cumprida após o trânsito em julgado do processo – ou seja, após encerradas todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que foi rejeitado.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, afirma que “o mandado de prisão contraria decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24 de janeiro, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu”.

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