São Gabriel da Palha

Ministério Público denuncia vereador de São Gabriel da Palha por recebimento indevido de dinheiro público

O Ministério Público do Espírito Santo, através da Promotoria de São Gabriel da Palha ofereceu denúncia contra um vereador do município, investigado por recebimento indevido de dinheiro público no exercício de sua função de servidor público na Prefeitura Municipal. O vereador José Roque de Oliveira (Cidadania), é acusado de receber indevidamente dinheiro público quando estava de licença médica e exercia outra atividade remunerada (cargo de vereador). Uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra o vereador acusado de enriquecimento ilícito e peculato, segundo o MPES por ter recebido indevidamente o montante de R$ 53.412,88 no período de janeiro a setembro de 2021.

De acordo com o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Rocha Barbosa, além de vereador, José Roque também ocupa o cargo de agente fiscal da Prefeitura. “Nesse período, mesmo acumulando os salários, o vereador, apresentou três atestados médicos de 60 dias, além de um atestado de 90 dias de repouso, e deixou de exercer as funções como servidor municipal. Contudo, o artigo 103 da Lei Municipal Nº 44/2015, proíbe o exercício de atividade remunerada durante o período da licença, sob pena de cessação imediata de licença com perda total do vencimento correspondente ao período já gozado. Dessa forma, o vereador e servidor respondeu a processo administrativo disciplinar perante o município de São Gabriel da Palha e foi condenado administrativamente a devolver os valores recebidos de forma ilícita.”, frisou o representante do MPES.

Durante a apuração dos fatos, o Ministério Público Estadual chegou a propor ao vereador um acordo de não persecução cível para a devolução dos valores, o que não foi aceito por ele. O MPES requereu a justiça que o vereador seja condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e ao pagamento do valor mínimo de R$50 mil reais a título de danos morais coletivos, além do valor recebido indevidamente, totalizando R$ 103.412,88.

Já na denúncia de natureza criminal, o MPES requer que o acusado seja condenado, na esfera penal, pela prática do crime de peculato, cometido nove vezes, e que seja condenado a reparar os danos materiais e a compensar os danos morais ocasionados ao Município de São Gabriel da Palha, pela apropriação de dinheiro público.

  • O outro lado

O Portal Momento entrou em contato com o vereador José Roque Oliveira, citado na matéria para se pronunciar sobre o assunto; o mesmo se absteve em responder.

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