Às vésperas do 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), eleitoras e eleitores devem ficar atentos não apenas à documentação necessária e ao local de votação, mas também às regras que deverão ser observadas durante o dia do pleito. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF), e a recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize com antecedência para evitar imprevistos.
Além de conferir o local onde irá votar e separar um documento oficial com foto, a eleitora ou o eleitor pode preparar a chamada “cola eleitoral” com os números das candidaturas escolhidas. No entanto, algumas condutas são proibidas no dia da votação, enquanto outras manifestações são permitidas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Confira o que pode e o que não pode ser feito durante o 1º turno das Eleições 2026.
No dia da eleição, a legislação permite que o eleitor manifeste, individualmente e de forma silenciosa, sua preferência por candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. A demonstração pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Também é permitido que a eleitora e o eleitor levem uma anotação em papel para a cabine de votação. É possível registrar os números das candidatas e dos candidatos escolhidos e consultar a chamada “cola eleitoral” durante a votação na urna eletrônica.
O uso de camisetas que façam referência a candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações também é permitido, desde que seja uma manifestação individual. A legislação proíbe a distribuição dessas peças a outras pessoas, assim como a formação de aglomerações com roupas padronizadas e a realização de manifestações coletivas ou ruidosas. Vale lembrar que quem estiver usando uma camiseta ou outro item de identificação política também não pode abordar, aliciar ou tentar convencer outras pessoas a votarem em determinada candidatura.