Política

Reeleição de Erick Musso na presidência da ALES é contestada em mais uma ação no STF

A reeleição do presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), é alvo de mais uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em que questiona dispositivos de normas estaduais e do Distrito Federal que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Em fevereiro, Erick foi reconduzido ao cargo pela terceira vez, o que resultou em ação também do partido Pros.

Além do Estado, as ações da PGR se insurgem contra dispositivos das constituições do Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Roraima, Goiás, Pará, Distrito Federal, Tocantins, Sergipe, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Paraná, Ceará, Acre, Mato Grosso, Amapá, Amazonas, Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.

Aras afirma que os dispositivos questionados violam os princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo ele, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também às eleições nos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

Normas dos estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes relator das ADIs 6654, 6674 e 6685, respectivamente. Segundo o ministro, em recente julgamento, o STF se pronunciou pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Já Edson Fachin, solicitou informações das Assembleias Legislativas e dos governadores do Ceará e do Amazonas, no prazo comum de dez dias. O ministro afirma que “a fim de garantir a segurança jurídica em precedente que deve firmar orientação para todos os estados, cumpre instrumentar a ação para que o Plenário do Tribunal possa de imediato examinar o mérito da pretensão”.

O caso do Espírito Santo já era alvo de ação do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), junto com outros sete estados, o que criou situação desconfortável para a Executiva Estadual, já que a única deputada da legenda, Raquel Lessa, integra a Mesa Diretora reeleita, em cargo também já ocupado no biênio passado. Nas duas ADIs, o relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o Pros, a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas tem permitido que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas (no caso do Piauí), por quatro vezes (Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe) e por três vezes consecutivas (Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco).

O partido pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados, de modo a assentar que não há a possibilidade de recondução, conforme o entendimento consolidado no julgamento da ADI 6524, em relação às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O deputado Erick Musso foi reeleito em chapa única, com apenas dois votos contrários, dos deputados Sergio Majeski (PSB) e Iriny Lopes (PT). Com fortes críticas ao resultado, Majeski acionou a seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e o PSB, visando a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), porém, sem êxito. Na Justiça Estadual, tramita uma ação popular apresentada por Denise Barbieri Biscotto e o advogado André Moreira, do Psol, que também acionou o seu partido.

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