Justiça

Vereador de Nova Venécia perde mandato por decisão da Justiça Eleitoral

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) levou a cassação da chapa de vereadores lançada pelo Podemos em Nova Venécia, nas eleições de 2020, por fraude à cota de gênero pelo partido. Com isso, o vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves (Podemos) perdeu o mandato e a Justiça Eleitoral vai realizar um novo cálculo dos votos.

A decisão foi tomada por unanimidade entre os membros da Corte Eleitoral e ainda acatou recurso do Ministério Público Eleitoral para declarar inelegíveis, pelo prazo de oito anos, Gleiciele da Silva Teodório e Ednilson Antônio Zotelle, apontados na ação de investigação judicial eleitoral como responsáveis pela fraude à cota de gênero. Gleiciele da Silva Teodório e Ednilson Antônio Zotelle foram procurados para comentar a decisão do TRE, mas não houve retorno até a publicação da matéria.

A fraude consiste no lançamento de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir a exigência da legislação eleitoral, que prevê o mínimo de 30% de candidatos de cada gênero na disputa para vereador. Por consequência, o TRE-ES confirmou a anulação dos votos de todos os candidatos da chapa do Podemos para vereador e a realização do novo cálculo do quociente eleitoral em Nova Venécia. Isso só vai ocorrer depois que não couber mais recursos contra a decisão e o vereador poderá entrar com recurso ainda no cargo, segundo informou a assessoria do TRE-ES.

O acórdão do TRE-ES relativo ao julgamento ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. Depois disso, o presidente da Corte vai comunicar o cartório Eleitoral de Nova Venécia para fazer a recontagem pública dos votos e apontar quem deve assumir a vaga deixada pelo então vereador Pedro Gonçalves.

Em nota publicada nas redes sociais, o vereador Pedro Gonçalves disse que não teve participação na fraude e destacou que o problema foi causado por dirigentes do partido. “Não tive qualquer participação nos atos irresponsáveis praticados por aqueles que estavam à frente do partido e cujas condutas culminaram no reconhecimento de fraude eleitoral com relação à cota de gênero. No julgamento, os responsáveis, entre os quais dirigentes e candidatos, foram punidos com inelegibilidade de até 8 anos e estão impedidos de disputar as próximas eleições. Ficou reconhecida judicialmente que eu, Pedro Gonçalves, não tive qualquer participação nos atos fraudulentos, tanto é que sequer fui condenado nas penas aplicadas”, destacou na nota.

O vereador cassado lembrou que, como o reconhecimento da fraude implica na anulação de todos os votos atribuídos aos candidatos do partido, acabou sendo penalizado por algo que não deu causa, por ser o detentor do mandato. E ressaltou que vai acatar o que foi decidido pelo TRE. “Reconheço e concordo com as irresponsabilidades cometidas pelas pessoas envolvidas na fraude e, certamente, buscarei a responsabilização civil dos mesmos, pois me considero, como todos os meus eleitores, vítima dessas condutas ilícitas”, acrescentou.

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