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Interpretando o novo FUNDEB, por Murilo Cabral Lacerda

Estamos acompanhando a angustia dos profissionais da Educação sobre a possibilidade de receber ou não receber o Abono salarial cujo objetivo é cumprir o limite constitucional mínimo de 25%. Os municípios em sua grande maioria estão encaminhando Projetos de Lei para o Legislativo Municipal de forma “capenga” demonstrando total desconhecimento sobre o novo FUNDEB.

Com a adoção do novo FUNDEB o abono salarial que é pago com o 70%, além dos profissionais do magistério (professores) agora serão também comtemplados outros profissionais da educação. Anteriormente, com a Emenda Constitucional nº 53 de 2006, 60% do FUNDEB era destinado aos profissionais do magistério que estivessem em exercício no ensino básico.

Ou seja, só eram comtemplados com o abono salarial os professores e os profissionais que lhes davam apoio técnico pedagógico, significando que nenhum outro servidor da educação estava incluso no pagamento. Com a Emenda Constitucional 108, algumas coisas mudaram. O Art. 212 Inciso XI da constituição federal prevê.

XI – proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (…..) Será destinada ao pagamento DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA em efetivo exercício, (……)

Note que há um destaque proposital no inciso, isso porque é essa a causa para principal mudança. Além do percentual passar de 60% para 70% do Novo FUNDEB, agora nesse número estão inclusos todos os profissionais da educação básica. Isso tira da exclusividade dos pagamentos os professores e apoiadores técnicos.

Isto posto, agora estão embarcados todos os profissionais da educação que de forma direta ou indireta são profissionais da educação, principalmente aqueles que são portadores de título de pedagogia e pôs graduado na área de educação

Com base na nova lei do FUNDEB, estão comtemplados com o abono salarial: Trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia; Profissionais do Magistério; Servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional.

Ainda, podemos destacar os profissionais que atuam como auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração (serviços de apoio administrativo), o (a) secretário (a) da escola, entre outros que exercem sua profissão em escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública.

A diferenciação entre profissional de magistério e profissional da educação básica é a seguinte: o profissional do magistério é o docente e os que lhe prestam apoio técnico especializado; o profissional da educação é todo e qualquer servidor em efetivo exercício na área educacional.

Concluindo, o abono pago aos profissionais da educação com os 70% do FUNDEB embarga todos os profissionais da educação, porém, como tal qual já acontecia sob o antigo FUNDEB, a educação municipal continua com duas folhas de pagamento: Uma para os contemplados com os 70% do FUNDEB e outra para todos os outros servidores da Educação.

*Murilo Cabral Lacerda

Mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças Pública

Pós-Graduado em Epistemologia Genética e Educação

Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior

Pós-Graduado em Auditória e Perícia Contábil

Especialização em Matemática Financeira com uso da HP 12C

Especialização em cálculos de Custo com uso do Excel Avançado

Professor Universitário – Auditória – Finanças Pública e Contabilidade

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